Todo ano, na data-base do contrato, a mesma conversa: quanto o aluguel vai subir? A resposta não é livre, ela está no contrato e em duas leis: a Lei do Inquilinato (8.245/91) e a Lei 10.192/2001, que rege os reajustes de contratos. Este guia organiza as regras e o cálculo.

As três regras do reajuste

  1. Índice do contrato: o aluguel sobe (ou desce) pela variação do índice pactuado, IGP-M, IPCA ou outro. Sem cláusula de índice, não há reajuste automático;
  2. Periodicidade mínima de 12 meses: a Lei 10.192/2001 veda reajuste em intervalo menor que um ano;
  3. Data-base: conta-se do início do contrato ou do último reajuste.

Lei 10.192/2001: periodicidade mínima anual do reajuste de aluguel

A regra que prende o reajuste a um intervalo mínimo não está na Lei do Inquilinato, e sim na Lei nº 10.192/2001, que trata dos contratos em geral após o Plano Real. Em resumo, ela veda a correção de valores por índice em periodicidade inferior a um ano. Aplicado ao aluguel, isso significa que o valor corrigido pelo índice do contrato só muda a cada 12 meses, contados do início da locação ou do último reajuste.

Três consequências práticas dessa regra:

Reajuste não é revisão. O reajuste é automático e contratual: aplica o índice pactuado, uma vez por ano, apenas para repor a inflação do período. A revisão é outra coisa: serve para realinhar o aluguel ao valor de mercado quando ele ficou defasado, para cima ou para baixo, e depende de acordo entre as partes ou de ação judicial após 3 anos (art. 19 da Lei 8.245/91), como detalhamos abaixo.

Por fim, o índice aplicável é sempre o que estiver escrito no contrato. A lei fixa a periodicidade, não o indexador. Antes de aceitar ou aplicar um reajuste, releia a cláusula de correção monetária e confira qual índice foi pactuado, IGP-M, IPCA, INPC ou outro, e qual é a data-base. Sem cláusula de índice, não há reajuste automático. Se você for revisar o contrato, vale conferir também as cláusulas essenciais do contrato de aluguel.

IGP-M × IPCA: o que mudou no mercado

O IGP-M (FGV) foi por décadas “o índice do aluguel”, mas ele é fortemente influenciado por câmbio e preços no atacado, o que já produziu anos de alta muito acima da inflação ao consumidor. Por isso, boa parte dos contratos novos adota o IPCA (IBGE), que reflete o custo de vida das famílias. Não existe índice “certo” por lei: vale o contrato. Na renovação, o índice é um dos pontos mais negociáveis.

O cálculo, com exemplo

ItemExemplo
Aluguel vigenteR$ 2.000,00
Índice do contratoIPCA
Variação acumulada em 12 meses4,5%
Cálculo2.000 × 1,045
Novo aluguelR$ 2.090,00

Use sempre o acumulado de 12 meses do índice do contrato, publicado no mês da data-base. Índice negativo? O contrato decide se o aluguel cai junto ou fica congelado.

Reajuste ≠ revisão: o art. 19

Reajuste corrige a inflação; revisão corrige o descolamento do mercado. Depois de 3 anos de vigência do contrato (ou do último acordo sobre o valor), locador ou inquilino podem pedir judicialmente a ação revisional para ajustar o aluguel ao preço de mercado (art. 19 da Lei 8.245/91), para cima ou para baixo. Antes disso, realinhamento só por acordo.

Aluguel muito abaixo do mercado não autoriza aumento fora do índice, e aluguel muito acima não autoriza redução unilateral. O caminho para os dois casos é o mesmo: acordo ou revisional.

Reajuste aceito, imóvel documentado

A data do reajuste é também um bom momento de rotina para a saúde do contrato: conferir se há reparos pendentes (de quem é cada um), agendar a vistoria periódica, sempre com combinação prévia, e atualizar o registro do estado do imóvel. Contrato que renova todo ano com laudo em dia chega à devolução das chaves sem surpresa para nenhum lado.

Renovou o contrato? Atualize o registro do estado do imóvel com a VistoriaJá. Ver como funciona →

Contrato em dia, imóvel documentado

A VistoriaJá gera laudos de entrada, periódicos e de saída pelo celular, datados, geolocalizados e prontos na hora.

Fazer minha vistoria de imóvel por R$67 →

Perguntas frequentes

O proprietário pode aumentar o aluguel quando quiser?

Não. O reajuste segue o índice e a periodicidade do contrato, no mínimo anual. Fora disso, qualquer aumento depende de acordo entre as partes. A alternativa legal para realinhar o valor é a ação revisional, possível após 3 anos do contrato ou do último acordo (art. 19).

IGP-M ou IPCA: qual índice vale?

Vale o que estiver escrito no contrato. O IGP-M foi o padrão histórico do mercado imobiliário, mas por sua volatilidade muitos contratos passaram a adotar o IPCA. Se o contrato não previr índice, o reajuste depende de negociação, por isso a cláusula é importante.

Como calcular o reajuste do aluguel?

Multiplique o aluguel vigente por (1 + variação acumulada do índice nos últimos 12 meses). Exemplo: aluguel de R$ 2.000 com IPCA acumulado de 4% → 2.000 × 1,04 = R$ 2.080. Se o índice acumulado for negativo, o contrato define se há redução ou manutenção do valor.

O inquilino pode recusar o reajuste?

O reajuste contratual pelo índice pactuado é obrigação do contrato, não há o que recusar. O que o inquilino pode contestar é reajuste acima do índice, antes dos 12 meses ou por índice diferente do contratado. Nesses casos, vale negociar por escrito ou buscar orientação jurídica.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 20 de julho de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base na legislação citada acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências às Leis nº 8.245/1991 e nº 10.192/2001; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.