É provavelmente a cobrança mais comum na devolução de um imóvel alugado: “precisa entregar pintado”. Mas a Lei nº 8.245/1991 não tem nenhum artigo que obrigue pintura na saída. O que existe é uma regra mais inteligente, e que pode jogar tanto a favor do inquilino quanto do proprietário, dependendo do que foi documentado.

O que a lei diz de verdade

A regra é o art. 23, III: o inquilino deve “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Aplicada à pintura, ela gera três cenários:

CenárioPintura pode ser exigida?
Recebeu pintado de novo; devolve com desbotamento natural do tempoNão, desgaste natural (art. 23, III)
Recebeu pintado; devolve com furos, riscos, manchas fortes ou cor alteradaSim, dano além do uso normal
Recebeu com pintura velha; devolve no mesmo estadoNão, devolveu como recebeu

Quando o inquilino pode ser obrigado a pintar o imóvel?

A resposta depende menos do contrato e mais da diferença entre o estado de entrada e o de saída. Alguns exemplos do que costuma cair em cada lado:

Em todos esses casos, quem decide é a comparação entre a vistoria de entrada e a de saída. Sem esse par de documentos, a conversa vira palavra contra palavra: o proprietário estima o prejuízo por memória e o inquilino não tem como provar que a marca já existia. Com fotos datadas e geolocalizadas dos dois momentos, cada parede tem um antes e um depois, e a cobrança fica limitada ao que realmente mudou. Os critérios de enquadramento estão detalhados em desgaste natural × dano no imóvel alugado. E quando não existe laudo de entrada para comparar, veja quem paga pelos danos na saída.

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E a cláusula do contrato que exige pintura?

Muitos contratos trazem cláusula de “devolver com pintura nova”. A validade dessa exigência, quando as paredes têm apenas desgaste do tempo, é discutível, porque cobraria do inquilino justamente o que o art. 23, III protege. O que se sustenta com tranquilidade é a exigência de restituir o estado de entrada: quem recebeu paredes impecáveis e devolve paredes danificadas repõe a pintura; quem recebeu pintura cansada não tem que entregar pintura nova.

A pergunta certa nunca é “o contrato manda pintar?”, e sim “em que estado a pintura estava na entrada, e em que estado está agora?”. Contrato não substitui prova.

O papel do tempo de contrato

Pintura tem vida útil. Após anos de locação, o desbotamento e pequenas marcas de convivência são o resultado esperado do uso normal, é exatamente o que a lei chama de deterioração do uso regular. Em contratos curtos, o mesmo nível de marcas pode pesar diferente. Essa gradação faz parte da análise de desgaste natural × dano.

Como evitar a briga (dos dois lados)

  1. Na entrada: fotografe todas as paredes de todos os cômodos, incluindo close de qualquer marca existente, o checklist de vistoria de entrada cobre isso cômodo a cômodo.
  2. Durante: quer pintar de outra cor? Peça autorização por escrito e combine o estado de devolução.
  3. Na saída: repare danos pontuais antes da vistoria de saída, retoque costuma custar menos que a cobrança.
  4. No acerto: compare os dois laudos. Divergência sobre pintura se resolve com fotos datadas, não com memória, e o laudo vale como prova.
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O acerto da pintura normalmente acontece junto com a devolução da caução e a entrega das chaves, vale ler os dois guias antes de fechar o contrato.

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Perguntas frequentes

A cláusula que obriga a devolver o imóvel pintado vale?

Cláusulas de devolução no estado de entrada são comuns e, em regra, válidas. Mas a cobrança automática de pintura nova mesmo sem dano, quando as paredes só têm desgaste do tempo, conflita com o art. 23, III, que protege o desgaste natural. Cada caso depende do contrato e do estado documentado.

Recebi o imóvel com pintura velha. Preciso devolver pintado?

Não. A obrigação é devolver no estado em que recebeu. Se a pintura já estava velha na entrada, e o laudo de entrada comprova, exigir pintura nova na saída significaria melhorar o imóvel às custas do inquilino.

Pintei as paredes de outra cor. Tenho que repintar na saída?

Em regra, sim. Alterar a cor sem autorização modifica o estado do imóvel; devolvê-lo na cor original faz parte de restituí-lo como recebido. Se houve autorização por escrito do locador, vale o que foi combinado.

Furos de quadros obrigam a repintar a parede inteira?

Furos são dano, e o reparo (correção e retoque) pode ser cobrado. A extensão, retoque pontual ou repintura da parede, depende do caso concreto e da possibilidade de recompor o aspecto original. O bom senso e o laudo comparativo evitam excessos dos dois lados.

Fontes consultadas

Publicado por VistoriaJá

Publicado em 19 de julho de 2026 · Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial da VistoriaJá, com base na legislação citada acima. Não substitui a orientação de um advogado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Referências à Lei nº 8.245/1991; para casos concretos, consulte um advogado. O laudo VistoriaJá é um registro descritivo elaborado a partir das imagens enviadas pelo cliente e não substitui laudo técnico de engenharia ou arquitetura.